Data de apresentação 13/01/2022 16:40:26
 N° Processo 378/2022
 N° Protocolo 434/2022
 ID 132555
 Ementa

Indica que o Poder Executivo, por meio da Secretaria da Casa Civil, encaminhe a esta Casa Projeto de Lei que reconheça como direito de toda pessoa, natural ou jurídica, observado o disposto no parágrafo único, do art. 170, da Constituição Federal e as legislações federais, estaduais e municipais, implementar, testar e oferecer, gratuitamente ou não, um novo produto ou serviço para um grupo privado e restrito de pessoas maiores e capazes, que se valerá exclusivamente de propriedade privada própria ou de terceiros consensuais, após livre e claro consentimento, sem requerimento ou ato público estadual de liberação da atividade econômica, exceto em hipóteses de segurança nacional, de segurança pública ou sanitária ou de saúde pública, respeitada a legislação vigente, inclusive no que diz respeito à propriedade intelectual.

 Autoria

Dr. Emilio Mameri;

 Situação

Arquivado

  FICHA DE PROPOSIÇÃO

Anexos da Proposição Principal


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Anexos da Tramitação